A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9357, de 14 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 29 de Novembro findo, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Do artigo 8.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... -2000$00 Para o artigo 10.º «Bens duradouros»:

N.º 3) «Equipamento de secretaria» ... +2000$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Dezembro de 1972. - Pelo Chefe, Mário Norte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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