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Despacho 15616/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 616/2005 (2.ª série). - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no dirigente inframencionado a competência para a prática do seguinte acto:

Licenciado em Engenharia Agrícola Paulo Augusto Breia da Fonseca Calvão - autorizar a plantação, substituição e arranque de olival.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados pelo dirigente supra-referido entre 24 de Junho de 2005 e a data da publicação desde despacho.

27 de Junho de 2005. - O Director Regional, Carlos Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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