Aviso (extracto) 6806/2005, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 137/2005, Série II de 2005-07-19.
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Data:
2005-07-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso (extracto) n.º 6806/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 29 de Junho de 2005, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, à técnica de administração tributária-adjunta Miquelina Dores Cabral Correia Cardoso, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
7 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2325854.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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