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Aviso (extracto) 6806/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6806/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de 29 de Junho de 2005, é autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, à técnica de administração tributária-adjunta Miquelina Dores Cabral Correia Cardoso, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

7 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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