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Aviso (extracto) 6804/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6804/2005 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Impostos de 4 de Julho de 2005, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, foi autorizada a constituição das equipas de trabalho no âmbito da inspecção tributária e justiça tributária a seguir mencionadas, bem como a designação dos funcionários para as respectivas chefias pelos períodos igualmente indicados:

Direcção de Finanças de Aveiro

(ver documento original)

Direcção de Finanças de Bragança

(ver documento original)

Direcção de Finanças de Coimbra

(ver documento original)

Direcção de Finanças de Santarém

(ver documento original)

Direcção de Finanças de Évora

(ver documento original)

Direcção de Finanças de Portalegre

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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