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Despacho Normativo 44/90, de 30 de Junho

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Sumário

CRIA NO QUADRO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DE MERCADOS AGRÍCOLAS (SIMA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO LEI 91/85, DE 1 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ENGENHEIRO. PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE JANEIRO DE 1990.

Texto do documento

Despacho Normativo 44/90
Tendo cessado em 14 de Janeiro de 1990 a comissão de serviço do engenheiro José Augusto Ramos Rocha como vice-presidente do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro do quadro de pessoal do SIMA, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 18 de Abril de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 91/85 - Ministério da Agricultura

    Cria na dependência do director-geral do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura a Direcção de Serviços de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA).

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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