Despacho Normativo 44/90
Tendo cessado em 14 de Janeiro de 1990 a comissão de serviço do engenheiro José Augusto Ramos Rocha como vice-presidente do IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, torna-se necessário proceder à criação de um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro do quadro de pessoal do SIMA, em execução do disposto na alínea a) do n.º 2 e n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, os Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação determinam o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 91/85, de 1 de Abril, um lugar de assessor principal na carreira de engenheiro.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 1990 e o mesmo será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, 18 de Abril de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.