Aviso 6796/2005, de 18 de Julho
Aviso 6796/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard anexo ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal, da qual cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias, conforme determina o artigo 96.º do diploma atrás citado, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Maio de 2005. - O Director do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Jorge Teixeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2325671.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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