Despacho 15 569/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do despacho 11 389/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto Politécnico as seguintes competências:
1.1 - Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico, incluindo o próprio e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2 - Autorizar, em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
1.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.
2 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - São ratificados os actos praticados desde 12 de Março de 2005 no âmbito definido pelo presente despacho.
27 de Junho de 2005. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.