Despacho 15 506/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral-adjunto licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro as seguintes competências:
1 - Delegações:
1.1 - Praticar os actos, no âmbito da gestão de recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
1.2 - Praticar os actos, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, constantes das alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
1.3 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisições de bens e serviços até Euro 50 000;
1.4 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à:
1.4.1 - Direcção de Serviços de Administração;
1.4.2 - Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação;
1.4.3 - Divisão de Assuntos Jurídicos.
2 - Substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.
3 - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, João S. Batista.