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Despacho 15506/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 506/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no secretário-geral-adjunto licenciado José Miguel da Conceição Fragoeiro as seguintes competências:

1 - Delegações:

1.1 - Praticar os actos, no âmbito da gestão de recursos humanos do quadro único do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 2/2004;

1.2 - Praticar os actos, no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas, constantes das alíneas a), b), d) e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004;

1.3 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisições de bens e serviços até Euro 50 000;

1.4 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à:

1.4.1 - Direcção de Serviços de Administração;

1.4.2 - Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação;

1.4.3 - Divisão de Assuntos Jurídicos.

2 - Substituir o secretário-geral nas suas faltas e impedimentos.

3 - O secretário-geral-adjunto fica autorizado a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.

4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados pelo secretário-geral-adjunto desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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