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Despacho 15505/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 505/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na secretária-geral-adjunta licenciada Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente as seguintes competências:

1 - Delegações:

1.1 - Praticar os actos, relativos à gestão das instalações e equipamentos do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;

1.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até Euro 50 000;

1.3 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à:

1.3.1 - Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos;

1.3.2 - Direcção de Serviços de Informação e Documentação;

1.3.3 - Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;

1.3.4 - Centro Integrado de Aprovisionamento.

2 - Substituir o secretário-geral nas suas faltas ou impedimentos ou do substituto designado.

3 - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.

4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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