Despacho 15 505/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na secretária-geral-adjunta licenciada Maria Madalena Pinto Tavares de Lima Valente as seguintes competências:
1 - Delegações:
1.1 - Praticar os actos, relativos à gestão das instalações e equipamentos do Ministério da Educação e da Secretaria-Geral, constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004;
1.2 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços até Euro 50 000;
1.3 - Superintender, coordenar e despachar os assuntos atribuídos à:
1.3.1 - Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos;
1.3.2 - Direcção de Serviços de Informação e Documentação;
1.3.3 - Direcção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação;
1.3.4 - Centro Integrado de Aprovisionamento.
2 - Substituir o secretário-geral nas suas faltas ou impedimentos ou do substituto designado.
3 - A secretária-geral-adjunta fica autorizada a subdelegar nos directores de serviços, chefes de divisão e chefes de equipas multidisciplinares internas a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
4 - O presente despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados pela secretária-geral-adjunta desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, João S. Batista.