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Protocolo 41/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Protocolo 41/2005. - Requalificação ambiental de Maceira. - Considerando que o despacho conjunto 270/99, dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade e do Ambiente, reconhece a necessidade de requalificar integralmente os espaços envolventes das cimenteiras de Maceira e de Souselas;

Considerando que o referido despacho determina a criação de um gabinete técnico de requalificação (GTR), na dependência de cada uma das câmaras municipais envolvidas, cujos encargos serão repartidos em conformidade com o disposto nos n.os 6 e 7:

Entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, aqui representado pelo director regional do Ambiente do Centro e pelo director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e a Câmara Municipal de Leiria, é celebrado o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

É constituído, na dependência da Câmara Municipal de Leiria, um gabinete técnico de requalificação (GTR), que terá como área de intervenção a requalificação ambiental, física, social e urbanística da freguesia de Maceira e sua área envolvente, que terá as atribuições referidas nos n.os 1 e 2 do despacho conjunto 270/99, de 27 de Março, dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, do Trabalho e da Solidariedade Social e do Ambiente.

Cláusula 2.ª

1 - O acompanhamento da actividade do GTR será assegurado pela Direcção Regional do Ambiente do Centro, com a finalidade de:

a) Ser informada sobre os trabalhos entretanto realizados ou programados;

b) Transmitir orientações;

c) Prestar colaboração e apoio à Câmara Municipal, quando necessário e desde que solicitado, designadamente na elaboração dos mapas de remunerações do pessoal do GTR, a enviar à Direcção Regional do Ambiente do Centro e à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, para comparticipação.

2 - Após cada reunião com o GTR para os efeitos anteriormente indicados, a Direcção Regional do Ambiente do Centro elaborará um relatório, que remeterá ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e à Câmara Municipal.

3 - A periodicidade das reuniões entre a Direcção Regional do Ambiente do Centro e o GTR será de dois meses ou inferior, conforme for acordado entre as duas entidades. A Câmara Municipal deverá ser informada com a devida antecedência das reuniões e respectiva ordem de trabalhos.

4 - Por iniciativa própria, a solicitação da Direcção Regional do Ambiente do Centro ou da Câmara Municipal, poderá o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território presidir às reuniões atrás referidas, quando tal for considerado conveniente para a prossecução dos objectivos do presente protocolo.

Cláusula 3.ª

1 - O GTR será composto pelo seguinte pessoal, a remunerar de acordo com os índices salariais da função pública, a seguir expostos:

Um arquitecto-coordenador (equiparado a chefe de divisão);

Um engenheiro civil (índice 400);

Um arquitecto paisagista (índice 400);

Um engenheiro do ambiente (índice 400);

Um sociólogo (índice 400);

Um desenhador (índice 190);

Um administrativo (índice 190).

2 - Os encargos com as remunerações do pessoal do GTR serão suportados pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, na proporção de 75%, e pela Direcção Regional do Ambiente do Centro, na proporção de 25%, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

3 - Quaisquer outros abonos do pessoal que eventualmente possam vir a ser considerados serão suportados exclusivamente pela Câmara Municipal de Leiria.

4 - Os demais encargos resultantes da instalação e funcionamento do GTR serão suportados pela Câmara Municipal de Leiria.

5 - O pessoal referido no n.º 1 fica afecto, com exclusão de quaisquer outras tarefas, à prossecução dos objectivos referidos na cláusula 1.ª, devendo desempenhar actividades adequadas à sua formação e experiência profissional.

6 - O não cumprimento do disposto no número anterior implica a automática revogação deste protocolo.

7 - A contratação do pessoal, tanto originariamente como em substituição, referido no n.º 1 é da responsabilidade da Câmara Municipal de Leiria e poderá ser feito por ajuste directo, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 120/99, de 16 de Abril.

8 - A contratação referida no número anterior poderá assumir a forma de contrato de aquisição de serviços, nos termos legalmente definidos.

9 - A Câmara Municipal de Leiria dará conhecimento à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e à Direcção Regional do Ambiente dos nomes e demais dados pessoais das pessoas contratadas, para efeitos administrativos.

10 - O apoio financeiro só será concedido após apresentação de documentos comprovativos da respectiva prestação.

Cláusula 4.ª

1 - O montante absoluto de remuneração e subsídios comparticipáveis não é susceptível de revisão e é calculado com base nos valores que se encontrem em vigor no 1.º mês de funcionamento do GTR.

2 - A Câmara Municipal de Leiria obriga-se a enviar, mensalmente, à Direcção Regional do Ambiente do Centro e à Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano os mapas das remunerações a comparticipar e, trimestralmente, um relatório resumo da actividade desenvolvida no período em causa. Estes relatórios serão enviados no mês seguinte ao final de cada um dos períodos trimestrais da actividade do GTR.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal de Leiria colocará em lugar de destaque, nos locais onde sejam levadas a efeito as acções de requalificação desenvolvidas no âmbito do Plano de Acção para Requalificação de Maceira, um painel que refira o nome da intervenção e a fonte ou fontes de financiamento respectiva.

Cláusula 6.ª

O presente protocolo vigorará por dois anos, podendo ser renovável por autorização do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, se for considerado imprescindível para a conclusão da execução do Plano de Acção, mediante proposta da Câmara Municipal de Leiria.

8 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - O Director Regional do Ambiente do Centro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

9 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - Decreto-Lei 120/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que a implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e de Maceira (Leiria) fica dependente da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração (doravante referida como Comissão), nos termos do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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