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Portaria 335/75, de 31 de Maio

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Sumário

Constitui o Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1, com sede em Díli.

Texto do documento

Portaria 335/75

de 31 de Maio

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e do artigo 7.º, alínea h), e artigo 29.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que se observe o seguinte:

1. É constituído o Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1, com sede em Díli.

2. Os efectivos do Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 são os constantes no mapa I, anexo à presente portaria.

3. O pessoal que faça parte dos seus efectivos é colocado como supranumerário aos quadros estabelecidos, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958.

4. O Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 fica sob o comando operacional do comandante-chefe de Timor e sob o comando administrativo-logístico do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através dos competentes órgãos de direcção e comando.

5. Os encargos resultantes da constituição do Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1 serão liquidados, anualmente, pela verba inscrita na despesa extraordinária do Orçamento Geral do Estado «Defesa Nacional - Forças militares extraordinárias no ultramar».

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - A. Almeida Santos.

MAPA I

Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/31/plain-232543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-06 - Portaria 477-A/75 - Conselho da Revolução e Ministério da Coordenação Interterritorial

    Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 335/75, de 31 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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