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Portaria 477-A/75, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 335/75, de 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 477-A/75

de 6 de Agosto

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, do artigo 7.º, § 1.º, alínea h), e do artigo 29.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, que se observe o seguinte:

Único. O mapa I anexo à Portaria 335/75, de 31 de Maio, passa a ser o seguinte:

Pessoal militar especializado em pára-quedismo

(Pessoal permanente e pessoal não permanente)

A) Oficiais especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

B) Sargentos e praças especializados em pára-quedismo

(ver documento original)

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério da Coordenação Interterritorial, 6 de Agosto de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/08/06/plain-224308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Portaria 335/75 - Conselho da Revolução e Ministério da Coordenação Interterritorial

    Constitui o Destacamento de Caçadores Pára-Quedistas n.º 1, com sede em Díli.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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