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Decreto 268/75, de 30 de Maio

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 117645962$00.

Texto do documento

Decreto 268/75

de 30 de Maio

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117645962$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento

da Força Aérea

Capítulo 9.º «Despesas comuns»:

Artigo 309.º «Despesas de anos findos» ... 36000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Cadeia Central de Mulheres Artigo 277.º-B «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 11480$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 251.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Encargos não especificados» (ver nota 126) ... 67000000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 1506482$00 Alínea 7 «Escola Nacional de Turismo» ... 9498000$00 Alínea 8 «Direcção-Geral de Viação» ... 3630000$00 ... 14634482$00 ... 117645962$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas ordinárias:

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

14634482$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros» - «Serviços diversos» ... 11480$00 Capítulo 8.º «Outras receitas correntes»:

Artigo 127.º-A «Reembolso do custo da amoedação» ... 67000000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...

36000000$00 ... 117645962$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças:

À dotação do capítulo 19.º, artigo 251.º, n.º 6, é aposta a seguinte observação:

(nota 126) Sujeita a duplo cabimento a importância de 67000000$00, que se destina à satisfação de encargos com a produção de moeda metálica.

Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 8921461$10, em conta da verba do capítulo 9.º, artigo 309.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 36000000$00, através do presente diploma.

Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/30/plain-232533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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