de 30 de Maio
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, e artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935;Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 117645962$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento
da Força Aérea
Capítulo 9.º «Despesas comuns»:Artigo 309.º «Despesas de anos findos» ... 36000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:Cadeia Central de Mulheres Artigo 277.º-B «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 11480$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 19.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:Artigo 251.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Encargos não especificados» (ver nota 126) ... 67000000$00
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo
Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 4 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 1506482$00 Alínea 7 «Escola Nacional de Turismo» ... 9498000$00 Alínea 8 «Direcção-Geral de Viação» ... 3630000$00 ... 14634482$00 ... 117645962$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas ordinárias:Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...
14634482$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros» - «Serviços diversos» ... 11480$00 Capítulo 8.º «Outras receitas correntes»:
Artigo 127.º-A «Reembolso do custo da amoedação» ... 67000000$00 Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ...
36000000$00 ... 117645962$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças:
À dotação do capítulo 19.º, artigo 251.º, n.º 6, é aposta a seguinte observação:
(nota 126) Sujeita a duplo cabimento a importância de 67000000$00, que se destina à satisfação de encargos com a produção de moeda metálica.
Art. 4.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 8921461$10, em conta da verba do capítulo 9.º, artigo 309.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 36000000$00, através do presente diploma.
Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - Francisco Salgado Zenha - José Joaquim Fragoso - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 22 de Maio de 1975.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.