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Despacho 4297/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4297/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 6 de Abril de 2005 do coordenador sub-regional de Saúde, ratificado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro:

Helena Maria Sá Guerreiro Palma, enfermeira, nível 1 - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 12 de Abril de 2005 para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Patrícia Graça Gonçalves Cordinhã, enfermeira, nível 1 - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 12 de Abril de 2004, para o Centro de Saúde de Montemor-o-Velho.

Mónica Catarina Martins Tavares, enfermeira, nível 1 - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, por um período de três meses nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A, do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com início em 12 de Abril de 2004, para o Centro de Saúde de Soure.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Junho de 2005. - Pelo Coordenador, a Directora de Serviços, Adelaide Maria Carvalho China.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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