de 13 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado de Angola, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos - parte do saldo de exercícios findos do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1971 -, reforce, com a quantia de 21025249$90, a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 4), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Melhoramentos rurais - obras em pequenas povoações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do referido Estado para o ano económico de 1972.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.