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Aviso 4917/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4917/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Jorge Antunes de Almeida, presidente da Junta de Freguesia de São Sebastião, do município de Setúbal, torna público, para os devidos efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de São Sebastião na reunião ordinária realizada no dia 16 de Maio de 2005 e da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia de São Sebastião na segunda sessão extraordinária realizada no dia 3 de Junho de 2005, a versão definitiva do Regulamento do Espaço Internet São Sebastião.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito de aplicação

O presente Regulamento define as regras por que se hão-de pautar o funcionamento e a utilização do Espaço Internet - São Sebastião, vinculando todas as entidades públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que com ele entrem em relação.

Artigo 2.º

Propriedade, administração, gestão e objectivos do equipamento

1 - O Espaço Internet - São Sebastião constitui uma estrutura, propriedade da Junta de Freguesia, que tem como objectivos assegurar a generalização do uso das novas tecnologias da informação e comunicação, assumindo simultaneamente uma forte componente pedagógica, potenciada através da realização de acções de formação e sensibilização, especificamente direccionadas, tendo em vista a plena utilização e aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação, por parte dos utilizadores.

2 - O Espaço Internet - São Sebastião é gerido pela Junta de Freguesia, a quem incumbe a sua administração.

3 - O funcionamento do Espaço Internet - São Sebastião fica condicionado à observância das regras do presente Regulamento, ao plano plurianual de investimentos e orçamento, bem como aos planos pedagógicos de enquadramento da respectiva actividade, no respeito pelas linhas programáticas definidas pela Junta de Freguesia.

CAPÍTULO II

Do acesso

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - O acesso ao Espaço Internet - São Sebastião é permitido a todos os utilizadores que adquiram a respectiva qualidade, nos termos do artigo 5.º

2 - Os utilizadores com idade compreendida entre 6 e os 12 anos serão obrigatoriamente acompanhados por um adulto, que se responsabiliza pela respectiva vigilância e comportamento, sem prejuízo do acompanhamento da utilização pelos próprios monitores do espaço.

3 - O adulto acompanhante, a que se refere o número anterior, será identificado nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.

4 - Será afecto um computador aos utilizadores com necessidades especiais.

Artigo 4.º

Carácter gratuito dos serviços e da utilização

Todos os serviços prestados são gratuitos, com excepção dos consumíveis, cobrados de acordo com a Tabela de Tarifas e Preços em vigor.

Artigo 5.º

Aquisição da qualidade de utilizador

1 - A qualidade de utilizador adquire-se com a atribuição do número de utilizador.

2 - A atribuição do número de utilizador será efectuada mediante o registo do interessado, o qual deverá ocorrer previamente ao primeiro acto de utilização do Espaço Internet - São Sebastião.

3 - No acto do registo, o interessado far-se-á acompanhar de um documento de identificação.

4 - O número de utilizador é pessoal e intransmissível.

5 - O utilizador poderá proceder à alteração dos dados constantes do seu registo, bem como proceder ao cancelamento do mesmo, mediante o preenchimento de requerimento próprio.

Artigo 6.º

Ordem de acesso e limites

1 - Na utilização do Espaço Internet - São Sebastião, será dada prioridade a acções de formação e sensibilização organizadas em colaboração com escolas, empresas, instituições particulares de solidariedade social ou outros organismos, públicos ou privados, para os quais serão elaborados adequados planos pedagógicos.

2 - Durante a realização das acções de formação e outras acções de sensibilização específicas, apenas deverão estar presentes os utilizadores inscritos/participantes.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que o número de utilizadores seja superior ao número de equipamentos disponíveis, o tempo máximo de utilização será de 45 minutos.

CAPÍTULO III

Do funcionamento e disciplina

DIVISÃO I

Do local e horário de funcionamento

Artigo 7.º

Local

O Espaço Internet - São Sebastião funcionará no edifício da Junta de Freguesia de São Sebastião, sito no Largo de Manuel da Luz Graça, 5-A, em Setúbal, ressalvada eventual alteração, que será objecto de adequada divulgação.

Artigo 8.º

Horário

O horário de funcionamento do Espaço Internet - São Sebastião, bem como as respectivas alterações, serão tornados públicos, com a devida antecedência.

DIVISÃO II

Das modalidades de utilização

Artigo 9.º

Modalidades

A utilização do Espaço Internet - São Sebastião processa-se no âmbito das actividades com enquadramento técnico e pedagógico, as quais constarão do plano de actividades anual, ou em regime de utilização livre.

Artigo 10.º

Utilização com enquadramento técnico e pedagógico

1 - Serão ministrados cursos de formação básica em ambiente Windows, processamento de texto, folha de cálculo e acesso à internet.

2 - Os interessados em participar nos módulos de formação deverão adquirir previamente a qualidade de utilizadores, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, e bem assim proceder à sua inscrição nos módulos pretendidos, nas condições a definir aquando da divulgação do plano de actividades, a que se refere o artigo anterior.

3 - Após a frequência dos módulos de formação, será emitido um certificado de participação.

Artigo 11.º

Utilização livre

1 - O utilizador pode navegar livremente na Internet assim como proceder a qualquer tipo de operação cibernética, desde que essa operação não infrinja a legalidade, a ética e os bons costumes e não configure o acesso a sites cujo perfil seja penalmente susceptível de censura, ou aplicação de pena, após adequado processo.

2 - A gravação de ficheiros, utilização das impressoras e do scanner serão efectuadas pelo monitor.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 6.º, do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Proibição de instalação de software e de utilização de equipamento do próprio utilizador

É expressamente proibida a instalação de software nos computadores, e é vedada aos utentes a utilização de qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no espaço.

Artigo 13.º

Organização e dinamização

1 - O Espaço Internet - São Sebastião é dinamizado pelos monitores que organizam e gerem o tempo de utilização e formação.

2 - Os monitores concederão apoio técnico e orientação de referência, quer na utilização dos serviços, quer no acesso aos instrumentos de trabalho.

DIVISÃO III

Da disciplina

Artigo 14.º

Normas de conduta

1 - Constituem obrigações dos utilizadores do Espaço Internet - São Sebastião:

a) Conhecer, respeitar e cumprir as normas de utilização e funcionamento consignadas no presente regulamento;

b) Obedecer às indicações dos monitores e demais funcionários, sob pena de inibição do direito de permanência/frequência do espaço;

c) Tratar com urbanidade as pessoas mencionadas na alínea anterior e, bem assim, os demais utilizadores;

d) Respeitar o direito de propriedade dos bens e de todos os elementos constituintes do espaço;

e) Zelar pela preservação, conservação e asseio do espaço, suas instalações, mobiliário e equipamento;

f) Manter o máximo silêncio, por forma a não perturbar os restantes utentes, no momento da pesquisa/consulta de dados;

g) Não perturbar o normal funcionamento do espaço, aquando da utilização dos dispositivos multimédia;

h) Não perturbar o normal desenrolar das actividades específicas que sejam realizadas no espaço;

i) Alertar o funcionário responsável para a existência de algum problema ou anomalia no equipamento ou serviços prestados, ou registá-la no livro de sugestões e ou recomendações aí disponível.

2 - É expressamente proibido:

a) Fumar no interior do espaço;

b) Fazer uso de alimentos ou bebidas, de qualquer natureza, no interior do espaço;

c) Instalar software nos computadores;

d) Utilizar qualquer equipamento ou material, para além daquele que é disponibilizado no espaço;

e) Proceder a qualquer operação cibernética, ofensiva da legalidade e da ética;

f) O acesso e permanência de menores, com idade inferior a 6 anos;

g) O acesso e permanência de menores com idade compreendida entre 6 e 12 anos, inclusive, quando não acompanhados por adulto devidamente identificado;

h) Proceder às tarefas de gravação de ficheiros, utilização das impressoras e do scanner, as quais, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do presente Regulamento, são da competência exclusiva dos monitores.

DIVISÃO IV

Da segurança

Artigo 15.º

Seguro de acidentes pessoais

O utilizador estará coberto por uma apólice de seguro de acidentes pessoais, ocorridos no decurso da utilização.

Artigo 16.º

Reserva de acesso

O público deverá respeitar as instruções dos funcionários do Espaço Internet - São Sebastião e permanecer unicamente nos locais que lhe estão destinados.

Artigo 17.º

Livro de sugestões e reclamações

O Espaço Internet - São Sebastião colocará à disposição dos utilizadores um livro de sugestões e reclamações, garantindo, dessa forma, aos utilizadores, a possibilidade de apresentação de críticas, sugestões ou reclamações.

CAPÍTULO IV

Responsabilidade e sanções

Artigo 18.º

Responsabilidade e sanções

1 - Todos os utilizadores do Espaço Internet - São Sebastião estão sujeitos ao disposto no presente regulamento.

2 - Os utilizadores ou seus acompanhantes, no caso dos menores, serão responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou extravios de material, causados por negligência ou dolo de qualquer natureza, durante o período de utilização, ou decorrente deste.

3 - A avaliação dos prejuízos a que se refere o número anterior, incumbe ao responsável do Espaço Internet - São Sebastião, que submeterá o montante do ressarcimento a despacho superior.

4 - Em caso de incumprimento do presente Regulamento, e em especial, quando estiverem em causa comportamentos que constituam atentados à integridade de pessoas e bens, à segurança e ao pudor, ou desobediência para com os monitores, e demais funcionários da Junta de Freguesia, em serviço no Espaço Internet - São Sebastião, poderá o infractor ser inibido do exercício do direito de permanência ou de frequência do recinto, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal em que a sua conduta o haja feito incorrer.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 19.º

Interpretação e integração de lacunas

As dúvidas emergentes da interpretação e aplicação do presente Regulamento, ou os casos nele omissos, serão esclarecidos pela Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias sobre a sua publicação em Diário da República.

8 de Junho de 2005. - O Presidente da Junta, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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