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Resolução DD1657, de 28 de Maio

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Sumário

Estabelece providências respeitantes à empresa Cifa - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A Cifa - Companhia de Fibras Artificiais, S. A. R. L., com fábrica no lugar do Sobredo, Valongo, é uma empresa industrial do sector têxtil, empregando cerca de 1580 trabalhadores. O capital social é de 50000 contos, sendo 80% nacional (família Sousa Magalhães) e 20% estrangeiro, representado actualmente pelo grupo multinacional Akzo (holandês). O seu volume de vendas atinge os 250000 contos.

Nos termos do Decreto-Lei 660/74, foi efectuado um inquérito à situação económico-financeira da empresa, inquérito aliás solicitado quer pelos trabalhadores quer pela administração.

Do relatório apresentado conclui-se haver:

Acentuadas deficiências na gestão da empresa, que são consequência da má formação técnica da administração, bem como da falta de quadros técnicos capazes nos sectores principais da empresa;

Insuficiência de fundos traduzida pelo pagamento de elevados encargos financeiros e pela impossibilidade de pagar a tempo os salários.

Pelo exposto, e tendo em atenção a desconfiança que os trabalhadores têm na capacidade da actual administração para resolver os problemas existentes, o Conselho de Ministros, reunido em 15 do corrente, resolveu promover a intervenção do Estado na empresa, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, nos seguintes termos:

a) Suspensão dos actuais administradores, com excepção do Sr. Adolf Frans Josef Camille Zillikens, administrador do grupo holandês desde 27 de Março de 1975;

b) Nomeação de dois administradores por parte do Estado;

c) Concretização de um empréstimo de 50000 contos através do Banco de Fomento Nacional.

Os administradores por parte do Estado são:

Dr. Fernando Manuel da Silva Teixeira, sugerido pela comissão de trabalhadores;

Dr. Carlos Alfredo Alves Bravo, que exercerá as funções de presidente.

Aos administradores por parte do Estado caberá, para lá da gestão corrente:

Estudar a possível participação do Estado no capital social;

Apresentar alternativas para o desenvolvimento da empresa.

No prazo de seis meses, os administradores por parte do Estado elaborarão um relatório completo sobre a situação e perspectiva da empresa, propondo ao Governo, através do Ministério da Indústria e Tecnologia, donde dependem, as medidas que entendam mais convenientes para salvaguarda dos interesses da economia nacional.

Esta solução tem o acordo dos trabalhadores, que mostram um alto espírito de unidade e de compreensão, nomeadamente no que se refere ao capital estrangeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/28/plain-232507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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