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Aviso 4878/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4878/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2005, foi prorrogado por mais um ano o contrato de trabalho a termo certo com as auxiliares administrativas, Maria Cândida Chaves do Nascimento Esteves e Maria Manuela da Silva Campos Martins, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30 de Março de 2005, foi prorrogado por mais um ano o contrato de trabalho a termo certo com o fiel de armazém, José Luís Caria Santo, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 31 de Maio de 2005, foi prorrogado por mais um ano o contrato de trabalho a termo certo com os seguintes cabouqueiros, com efeitos a partir de 2 de Junho de 2005:

Álvaro Miguel Abreu Elvas.

José Manuel Andrade Nabais.

Augusto José Esteves Ramos.

Bruno Filipe da Silva Gordino.

António Francisco Cordeira Moiteiro.

José António Monteiro Ribeiro Costa.

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara celebrou contrato a termo resolutivo certo, com base no n.º 1, alínea h), do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, com Ana Filipa Moiteiro Manteigas, escalão 1, índice 400, início em 2 de Maio de 2005, pelo prazo de dois anos.

31 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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