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Aviso 4858/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4858/2005 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, de acordo com o despacho do vereador com poderes delegados pelo presidente desta Câmara Municipal, de 22 de Abril de 2005, foram renovados por mais seis meses os contratos de trabalho a termo certo, celebrados com os seguintes trabalhadores:

Nome ... Categoria ... Índice ... Prazo (meses) ... Data do contrato

Aníbal Cavaco ... Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais ... 155 ... 6 ... 3-12-2003

Felisbela Maria Rosa Rodrigues Cova Duarte. ... Auxiliar administrativo ... 128 ... 6 ... 3-12-2003

Inácio Conceição Rodrigues Brito Belchior. ... Auxiliar administrativo ... 128 ... 6 ... 3-12-2003

Leonilde Piedade Jesus ... Auxiliar administrativo ... 128 ... 6 ... 3-12-2003

Rogério Cabaço Silva Fráguas ... Auxiliar administrativo ... 128 ... 6 ... 3-12-2003

8 de Junho de 2005. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Manuel Possolo Morgado Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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