Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4835/2005, de 15 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4835/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2005, na sequência do processo de selecção, elaborado nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, determinei celebrar contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Márcio Filipe dos Santos Viegas, pelo período de um ano, eventualmente renovável, com início a 13 de Junho de 2005, para desempenhar as funções de técnico superior estagiário, área de sociologia, mediante a remuneração mensal de 1018,08 euros.

7 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel José de Jesus Marreiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda