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Despacho (extracto) 15336/2005, de 14 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15 336/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, a chefe do Serviço de Finanças de Estarreja delega nos seus adjuntos, nos termos seguintes:

Chefia das secções:

1.ª Secção, Património - adjunto de chefe de finanças do nível 1 (TAT1), em regime de substituição legal, João Carlos Paiva da Silva;

2.ª Secção, Rendimento e Despesa - adjunto de chefe de finanças do nível 1 (TAT1), em regime de substituição legal, Valdir Marques Oliveira;

4.ª Secção, Cobrança - adjunto de chefe de finanças do nível 1 (TAT1), em regime de substituição legal, Martinho de Jesus Oliveira.

A) Competências de carácter geral comum a todos os adjuntos. - Compete aos chefes de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, em conformidade com o artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob minha orientação e supervisão, o bom funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar, relativamente aos funcionários afectos às respectivas secções.

Ainda:

Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidões, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando invocadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes;

Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;

Proceder à distribuição de certidões em conformidade com os critérios que forem estabelecidos e providenciar para que as mesmas sejam passadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos;

Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º, bem como a dispensa a que se refere o artigo 32.º, todos do mesmo diploma;

Informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações, para apreciação e decisão superior;

Levantar autos de notícia por infracções às leis tributárias, a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT;

Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

Controlar a execução do serviço mensal, trimestral, semestral e anual, de forma que o seu envio se faça atempadamente às entidades superiores;

Controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e faltas dos funcionários das respectivas secções;

Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, principalmente ao nível de segurança.

De carácter específico:

B) No adjunto da Secção do Património, João Carlos Paiva Silva:

Orientar, controlar e assinar todas as peças dos processos de liquidação de imposto sobre sucessões e doações, instaurados e até à sua conclusão, excluindo os termos de fiança a elaborar para efeitos do § 2.º do artigo 120.º do Código;

Promover todos os procedimentos e actos necessários no âmbito do imposto de selo (transmissões gratuitas);

Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens nos termos dos artigos 67.º do CISSD e 26.º do Código do Imposto de Selo, quando o período requerido não ultrapasse 60 dias, na totalidade;

Promover a recolha informática das declarações de modelo 1 de IMT, tendo em vista a liquidação do tributo devido pelas transmissões onerosas de bens imóveis;

Coordenar e controlar todos os processo de avaliação de bens, omissos ou não às matrizes, a que se refere o Código do IMI, até à sua conclusão, proferindo os despachos necessários, incluindo segundas avaliações;

Controlar as isenções condicionadas de IMT, bem como a sua fiscalização;

Resolver todos os pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, incluindo despachos de deferimento e indeferimento, a proferir nos processos instaurados nos termos do EBF;

Controlar os impedimentos de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de IMI e IMT, nos termos do artigo 11.º-A do EBF;

Promover e controlar todo o serviço relacionado com a organização, conservação e actualização das matrizes prediais;

Decidir as reclamações das matrizes prediais, a que se refere o artigo 129.º do CIMI;

Coordenar, promover e assinar quaisquer outros procedimentos não expressamente referidos nas alíneas anteriores, para um andamento célere e eficaz dos serviços.

C) No adjunto da Secção de Rendimento e Despesa, Valdir Marques Oliveira:

Coordenar, controlar e assinar todo o serviço respeitante a IRC, IRS e IVA, promovendo as diligências e actos necessários para a sua boa execução;

Promover diariamente a visualização e o registo prévio das declarações de IR, bem como a sua recolha informática;

Proceder à análise de listagens enviadas pelos serviços centrais;

Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único dos sujeitos passivos de IR e IVA, mantendo actualizados os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte;

Controlar todo o serviço relacionado com o NIF, de forma a tornar eficiente a inscrição dos contribuintes e ou as respectivas alterações.

D) No adjunto da Secção de Cobrança, Martinho Jesus Oliveira:

Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o imposto sobre veículos, circulação e camionagem, nomeadamente a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o arquivo das declarações modelos 6, 6-A e 6-B, do imposto de camionagem, de modo que a sua consulta seja fácil e eficaz, decidindo das respectivas coimas, quando a elas houver lugar, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º, bem como a dispensa a que se refere o artigo 32.º do mesmo diploma;

Coordenar, receber, instruir e decidir pedidos de restituição de impostos rodoviários, nos termos do ofício-circulado n.º 40 050, de 29 de Janeiro de 2002, da DSISTP, diligenciando no sentido de efectuar a restituição, quando deferidos;

Distribuir as certidões, proferindo os respectivos despachos que não impliquem indeferimento, que forem atribuídas à Secção, bem como as que lá forem recebidas;

Controlar as contas de emolumentos ou as isenções invocadas pelos requerentes;

Promover a recepção e o arquivo dos contratos de arrendamento, cobrando o respectivo imposto de selo e aplicando as coimas que se mostrarem devidas quando apresentados fora de prazo, decidindo das respectivas reduções nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º, bem como a dispensa a que se refere o artigo 32.º do mesmo diploma;

Promover a instauração e informação e proferir parecer nos processos de reclamação graciosa;

Promover a atribuição de NIF, bem como a recolha das respectivas alterações cadastrais, de sujeitos passivos singulares;

Proceder diariamente à visualização e registo prévio das declarações de IR, bem como à sua recolha informática, quando recepcionadas na Secção, decidindo das respectivas coimas, quando a elas houver lugar, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º, bem como a dispensa a que se refere o artigo 32.º do mesmo diploma.

Substituição legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, serei substituída pelo adjunto João Carlos Paiva Silva.

Observações. - De conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outras, as seguintes competências:

Dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como devem ser exercidas as competências ora delegadas;

De chamar a si, quando assim o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto, sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;

De revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.

Notas comuns. - Em todos os actos praticados pelo delegado deve ser mencionada essa qualidade utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".

Este despacho produz efeitos desde 11 de Abril de 2005, inclusive, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

26 de Abril de 2005. - A Chefe do Serviço de Finanças de Estarreja, em substituição legal, Isabel de Fátima Neves da Silva Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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