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Despacho DD4871, de 27 de Maio

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Sumário

Estabelece a constituição de uma Comissão Coordenadora de Resseguro.

Texto do documento

Despacho

Considerando a extraordinária importância do problema do resseguro, não apenas no contexto do sector de seguros, mas fundamentalmente no âmbito mais geral da economia nacional;

Considerando também que é urgente encontrar soluções que se enquadrem nas linhas mestras da reestruturação do sector, exigida pela nacionalização da actividade seguradora operada pelo Decreto-Lei 135-A/75, de 15 de Março;

De acordo com a proposta apresentada pela Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora, determino:

1. A constituição de uma Comissão Coordenadora de Resseguro, constituída pelos seguintes elementos:

António Maria Cardoso;

António Rosa Teodoro;

Orlando Almeida;

João Henrique Silveira Peters;

José Oliveira Gomes;

Maria Luísa de Figueiredo Faria Sampaio.

2. A referida Comissão entra imediatamente em funções, desenvolvendo a sua acção em estreita coordenação e sob orientação geral da Comissão de Coordenação e Reestruturação da Indústria Seguradora.

Secretaria de Estado do Tesouro, 12 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/27/plain-232456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Decreto-Lei 135-A/75 - Conselho da Revolução

    Nacionaliza todas as companhias de seguros com sede no continente e ilhas adjacentes, definindo a metodologia a seguir. Não são nacionalizadas as seguintes companhias: Companhia de Seguros Europeia, Metrópole, Portugal, Portugal Previdente, A Social, Sociedade Portuguesa de Seguros e O Trabalho, dada a significativa participação de companhias de seguros estrangeiras no seu capital.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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