Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6683/2005, de 13 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6683/2005 (2.ª série). - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Maio de 2005 do secretário-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante da Portaria 440/94, de 30 de Junho, nas áreas de administração de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, património e economato, apoio administrativo e processamento de texto.

1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

2 - Quotas:

Para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral - 4;

Para funcionários pertencentes a outros quadros de pessoal - 1.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, em Lisboa.

5 - Método de selecção - avaliação curricular.

Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos legais.

6 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Secretaria-Geral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua de O Século, 51, 3.º, 1200-433 Lisboa.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação: nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Indicação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais do candidato;

c) Declaração do serviço comprovando a categoria e a natureza do vínculo do candidato, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamento, obtida no número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso e, obrigatoriamente, a obtida no último ano;

d) Declaração do serviço com descrição detalhada das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo funcionário;

e) Declaração do serviço para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Paula Cristina Teixeira Gonçalves, directora de serviços de Administração.

1.º vogal efectivo - Maria Manuela Pires Sousa Pacheco Pulido Garcia, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Licenciada Florbela Luciano Bento de Matos, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Maria Isabel de Oliveira Mata, chefe de secção de Pessoal.

2.º vogal suplente - Mário Geraldes Saraiva, chefe de secção de Património e Aprovisionamento.

A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Junho de 2005. - O Secretário-Geral, Arnaldo M. R. Pereira Coutinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-30 - Portaria 440/94 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. PUBLICA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO ADJUNTO E DE TÉCNICO AUXILIAR DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO PROFISSIONAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda