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Deliberação 946/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 946/2005. - Por deliberação do senado universitário de 18 de Março de 2005, o curso de mestrado em Organização e Sistemas de Informação a que se refere o despacho 7/SAC/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 27 de Abril de 1996, passa a reger-se nos termos seguintes:

1.º

Condições necessárias à obtenção do grau

A concessão do grau de mestre em Organização e Sistemas de Informação ministrado nesta Universidade depende da satisfação dos seguintes requisitos:

a) Frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização, a que correspondem 18 unidades de crédito e 60 ECTS;

b) Frequência e aprovação num seminário de Metodologias de Investigação e num seminário destinado à elaboração do projecto de dissertação, a que correspondem 2 unidades de crédito e 10 ECTS;

c) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, a que correspondem 20 ECTS.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado em Organização e Sistemas de Informação é o constante do anexo à presente deliberação, podendo ser alterado, sempre que as circunstâncias o aconselhem, por despacho do reitor, sob proposta da comissão do curso.

3.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que haja cumprido integralmente os requisitos estabelecidos no n.º 1.º da presente deliberação.

2 - Pela conclusão, com aprovação, do curso de especialização do mestrado cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Organização e Sistemas de Informação, de acordo com o modelo aprovado.

4.º

Regulamentação

1 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado em Organização e Sistemas de Informação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes da Ordem de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

15 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Organização e Sistemas de Informação

Unidade curricular ... Trimestre ... Carga horária total ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS ... Área científica

I - Curso de especialização:

Sistemas de Informação Organizacionais ... 1.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Desenho Organizacional ... 1.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Bases de Dados ... 1.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Seminário I ... 1.º ... 40 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Sociedade da Informação e do Conhecimento ... 2.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Pensamento Estratégico ... 2.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Tecnologias Web ... 2.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Seminário II ... 2.º ... 40 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Optativa (ver nota *) ... 3.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... -

Optativa (ver nota *) ... 3.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... -

Optativa (ver nota *) ... 3.º ... 22 ... 1,5 ... 5 ... -

Seminário III ... 3.º ... 40 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

II - Seminários:

Metodologias de Investigação ... 4.º ... 20 ... 1 ... 5 ... Gestão/Informática.

Elaboração do Projecto de Dissertação ... 4.º ... 20 ... 1 ... 5 ... Gestão/Informática.

III - Elaboração da dissertação ... 5.º e 6.º ... - ... - ... 20 ... -

Totais ... ... ... 20 ... 90

(nota *) V. quadro das disciplinas optativas.

Quadro das disciplinas optativas

Unidade curricular ... Carga horária total ... Unidades de crédito ... Créditos ECTS ... Área científica

História Empresarial ... 22 ... 1,5 ... 5 ... História.

Comportamento, Ética e Responsabilidade Social ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Gestão de Sistemas de Informação ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Novas Perspectivas da Organização ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Comunicação Organizacional ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Sociologia.

Multimédia ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Comércio e Governo Electrónico ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Comunicações por Computador ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Gestão do Conhecimento ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Gestão.

Sistemas de Apoio à Decisão ... 22 ... 1,5 ... 5 ... Informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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