Portaria 324/75, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 118/1975, Série I de 1975-05-22.
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Data:
1975-05-22
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo.
Portaria 324/75
de 22 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fios de fibras sintéticas classificados pelo artigo 51.01.02, destinados ao fabrico de cabos com alma de chumbo.
2.º Que as percentagens de restituição e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
3.º Que a exportação de cabos a que se refere a presente portaria deverá efectuar-se no prazo de dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima.
Ministério das Finanças, 13 de Maio de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/22/plain-232432.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232432.dre.pdf .
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