Aviso 4723/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão extraordinária realizada em 13 de Maio de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Nisa, aprovar a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais.
31 de Maio de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
Alteração do Regulamento Interno dos Serviços Municipais
A presente alteração visa a criação de um gabinete de projectos especiais e tem como suporte legal a conjugação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com o n.º 2 do mesmo artigo, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e ainda pela articulação da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril.
CAPÍTULO III
Estrutura dos serviços e funções
Artigo 10.º
(Organigrama e estrutura)
1 - ...
a) ...
b) ...
Órgãos de staff
[...]
[...]
Gabinete de Projectos Especiais - GPE
Departamento Técnico - DT
[...]
ANEXO I
Alínea a) do artigo 10.º
Do Regulamento Interno dos Serviços Municipais
(ver documento original)
ANEXO II
Funções dos Serviços Municipais
(artigo 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais)
Funções comuns
[...]
Órgãos de staff
[...]
[...]
Gabinete de Projectos Especiais - GPE
No âmbito dos projectos especiais assegura o desenvolvimento de projectos cujas atribuições não ultrapassem as competências municipais mas não estejam claramente e especificamente enquadrados em nenhuma das unidades orgânicas existentes devendo ser claramente definidos os objectivos e meios e a sua duração não ultrapasse a fase de desenvolvimento dos mesmos.
Funções específicas:
1) Todas as funções descritas nas atribuições comuns;
2) Coordena as equipas de projectos especiais tanto a nível dos elementos em permanência como na articulação com outros serviços municipais ou do exterior;
3) Promove e assegura a execução em tempo útil dos projectos a desenvolver.
Departamento Técnico - DT
[...]
Encerramento
A 1.ª alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais - Organigrama, Estrutura e Funções (Junho 2003) que se contam em duas folhas, que antecedem, devidamente numeradas e rubricadas, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Nisa em 13 de Abril de 2005.
(Seguem-se cinco assinaturas ilegíveis.)
Termo de aprovação final
A 1.ª alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais - Organigrama, Estrutura e Funções (Junho 2003) que antecede, mereceu aprovação por maioria, da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 13 de Maio de 2005, pelo que ficam todas as suas folhas rubricadas pelos seus membros que abaixo assinam o presente termo.
(Seguem-se três assinaturas ilegíveis.)