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Aviso 4723/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4723/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão extraordinária realizada em 13 de Maio de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal de Nisa, aprovar a alteração ao Regulamento dos Serviços Municipais.

31 de Maio de 2005. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

Alteração do Regulamento Interno dos Serviços Municipais

A presente alteração visa a criação de um gabinete de projectos especiais e tem como suporte legal a conjugação do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com o n.º 2 do mesmo artigo, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e ainda pela articulação da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril.

CAPÍTULO III

Estrutura dos serviços e funções

Artigo 10.º

(Organigrama e estrutura)

1 - ...

a) ...

b) ...

Órgãos de staff

[...]

[...]

Gabinete de Projectos Especiais - GPE

Departamento Técnico - DT

[...]

ANEXO I

Alínea a) do artigo 10.º

Do Regulamento Interno dos Serviços Municipais

(ver documento original)

ANEXO II

Funções dos Serviços Municipais

(artigo 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais)

Funções comuns

[...]

Órgãos de staff

[...]

[...]

Gabinete de Projectos Especiais - GPE

No âmbito dos projectos especiais assegura o desenvolvimento de projectos cujas atribuições não ultrapassem as competências municipais mas não estejam claramente e especificamente enquadrados em nenhuma das unidades orgânicas existentes devendo ser claramente definidos os objectivos e meios e a sua duração não ultrapasse a fase de desenvolvimento dos mesmos.

Funções específicas:

1) Todas as funções descritas nas atribuições comuns;

2) Coordena as equipas de projectos especiais tanto a nível dos elementos em permanência como na articulação com outros serviços municipais ou do exterior;

3) Promove e assegura a execução em tempo útil dos projectos a desenvolver.

Departamento Técnico - DT

[...]

Encerramento

A 1.ª alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais - Organigrama, Estrutura e Funções (Junho 2003) que se contam em duas folhas, que antecedem, devidamente numeradas e rubricadas, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Nisa em 13 de Abril de 2005.

(Seguem-se cinco assinaturas ilegíveis.)

Termo de aprovação final

A 1.ª alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais - Organigrama, Estrutura e Funções (Junho 2003) que antecede, mereceu aprovação por maioria, da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária do dia 13 de Maio de 2005, pelo que ficam todas as suas folhas rubricadas pelos seus membros que abaixo assinam o presente termo.

(Seguem-se três assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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