Aviso 6624/2005, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Inspecção-Geral das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 131/2005, Série II de 2005-07-11.
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Data:
2005-07-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 6624/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Maio de 2003 do Secretário de Estado das Obras Públicas e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida ao licenciado Manuel Fernando Manaças Ferreira, inspector superior principal do quadro da Inspecção-Geral das Obras Públicas, uma licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, pelo prazo de dois anos, renovável.
Por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 21 de Junho de 2005, foi renovada a referida licença pelo período de um ano, com início em 1 de Julho de 2005.
27 de Junho de 2005. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2324093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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