Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Gouveia, tendente a substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de Agosto.
A presente delimitação enquadra-se na proposta de ordenamento do Plano de Urbanização de Gouveia, no município de Gouveia.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Gouveia.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 180/2006, de 6 de Setembro e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Gouveia, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/96, de 8 de Agosto, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
3 - A presente resolução produz efeitos na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização de Gouveia.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)