Despacho 6436/2006, de 21 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 21.03.2006, Pág. 4166
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Data:
2006-03-21
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Diploma não vigente
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Publica a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos.
Despacho 6436/2006 (2.ª série). - O
Decreto-Lei 245/2000, de 29
de Setembro, regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.
As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que visa garantir e preservar a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários imunológicos.
Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários imunológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.
Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º do citado diploma legal, compete à Direcção-Geral de Veterinária organizar a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos, devendo a mesma ser publicada, anualmente, no Diário da República.
Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 245/2000, de 29 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - As entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos são as constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o despacho 13 498/2005 (2.ª série), de 20 de Junho.
22 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Manuel de Agrela
Pinheiro.
ANEXO (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-232381.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232381.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-29 -
Decreto-Lei
245/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.ºs 91/412/CEE (EUR-Lex), de 23 de Julho, 90/676/CEE (EUR-Lex), de 13 de Dezembro, 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho. Cria a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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