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Despacho 6436/2006, de 21 de Março

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Sumário

Publica a lista das entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos.

Texto do documento

Despacho 6436/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei 245/2000, de 29 de Setembro, regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos.

As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que visa garantir e preservar a qualidade da distribuição e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários imunológicos.

Para a manutenção destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários imunológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.

Nos termos do n.º 3 do artigo 54.º do citado diploma legal, compete à Direcção-Geral de Veterinária organizar a lista das entidades autorizadas para a aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos, devendo a mesma ser publicada, anualmente, no Diário da República.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 245/2000, de 29 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - As entidades autorizadas para aquisição directa de medicamentos veterinários imunológicos são as constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - É revogado o despacho 13 498/2005 (2.ª série), de 20 de Junho.

22 de Fevereiro de 2006. - O Director-Geral, Carlos Manuel de Agrela

Pinheiro.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-232381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-29 - Decreto-Lei 245/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a importação e exportação, a distribuição, a cedência a título gratuito, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários imunológicos. Transpõe para a ordem jurídica nacional disposições das Directivas n.ºs 91/412/CEE (EUR-Lex), de 23 de Julho, 90/676/CEE (EUR-Lex), de 13 de Dezembro, 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), de 14 de Junho. Cria a Comissão Técnica de Medicamentos Veterinários Imunológicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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