No artigo 1.º, onde se lê:
Passam a ter a redacção a seguir indicada o n.º 1 do artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o n.º 2 do artigo 49.º, o artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 56.º, o artigo 57.º, o artigo 60.º, o artigo 62.º, o artigo 68.º, alínea b) do artigo 69.º e o artigo 71.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto.
deve ler-se:
Passam a ter a redacção a seguir indicada o artigo 46.º, o artigo 47.º, o artigo 48.º, o artigo 49.º, o artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 56.º, o artigo 57.º, o artigo 60.º, o artigo 62.º, o artigo 68.º, a alínea b) do artigo 69.º e o artigo 71.º do Decreto 428/73, de 25 de Agosto.
No artigo 2.º, onde se lê:
É revogado o artigo 61.º, n.º 1, do Decreto 429/73.
deve ler-se:
É revogado o artigo 61.º, n.º 1, do Decreto 428/73.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.