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Despacho Normativo 43/90, de 29 de Junho

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Sumário

CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88 DE 9 DE MAIO E ALTERADO PELA PORTARIA 487/89 DE 30 DE JUNHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/90
O licenciado Manuel Martins Alves, nomeado em 31 de Janeiro de 1984 presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, cessou a sua comissão de serviço em 30 de Janeiro de 1990, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Por força do disposto nos n.os 2, alínea a), e 4 do artigo 18.º do citado diploma legal, tem direito ao provimento em lugar do quadro daquele Centro Regional de Segurança Social na categoria de assessor.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 487/89, de 30 de Junho, um lugar de assessor.

2 - O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.
3 - Os efeitos de carácter remuneratório resultantes de provimento no lugar criado por este despacho conjunto reportam-se à data em que cessou as funções de gestão corrente daquele cargo, exercidas nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do supramencionado Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 17 de Maio de 1990. - A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Portaria 487/89 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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