Decreto-lei 237/75, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1975, Série I de 1975-05-20.
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Data:
1975-05-20
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Retira da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35440, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.
Decreto-Lei 237/75
de 20 de Maio
Considerando que o
Decreto-Lei 35440, de 31 de Dezembro de 1945, preceitua, no § 1.º do artigo 1.º, que a Comissão Directora do Estádio Nacional será constituída inclusive por um vogal designado pelo Ministro das Obras Públicas e das Comunicações;
Considerando que a existência desse vogal apenas se justificava para estabelecer a ligação entre a referida Comissão e a Comissão Administrativa das Obras do Estádio Nacional, comissão esta integrada nos então Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações e extinta oportunamente;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Deixa de fazer parte da Comissão Directora do Estádio Nacional o vogal que, nos termos do § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei 35440, de 31 de Dezembro de 1945, seria designado pelo então Ministro das Obras Públicas e das Comunicações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 8 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232322.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232322.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1945-12-31 -
Decreto-Lei
35440 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Institui a Comissão Directora do Estádio Nacional para superintender, com autonomia administrativa e de harmonia com o disposto no presente diploma, na exploração das instalações do mesmo Estádio. Aumenta de um terceiro oficial e de um aspirante o quadro do pessoal da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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