Aviso 6567/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/2593, de 9 de Junho de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Carapeta e Irmão, sita no Rossio do Marquês Pombal, 6-9, freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, distrito de Évora, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a administração regional de saúde e a câmara municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho;
deliberou em sessão do conselho de administração de 15 de Junho de 2005 (acta 38/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Rua de Estremoz, 32, freguesia de Arcos, concelho de Estremoz, distrito de Évora, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
24 de Junho de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Rui Santos Ivo.