A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 236/75, de 20 de Maio

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Sumário

Regulariza a situação do pessoal transferido para a Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro.

Texto do documento

Decreto 236/75

de 20 de Maio

Considerando as dificuldades que se verificam na execução prática dos provimentos de funcionários transferidos para a Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 545/74, de 19 de Outubro, torna-se conveniente regularizar a curto prazo e em termos definitivos a situação do mesmo pessoal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O provimento dos lugares referidos no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto 734/74, de 21 de Dezembro, bem como dos lugares a preencher pelos demais funcionários transferidos da extinta Secretaria de Estado da Informação e Turismo, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 545/74, de 19 de Outubro, deverá ser feito mediante lista ou listas nominativas aprovadas pelo Secretário de Estado do Turismo, anotadas pelo Tribunal de Contas e publicadas no Diário do Governo, donde conste o lugar em que cada funcionário ficará provido e o carácter provisório ou definitivo do provimento a que correspondia a sua anterior situação.

2. As disposições do presente diploma têm aplicação desde 1 de Janeiro de 1975 somente para o pessoal referido no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto 734/74, de 21 de Dezembro.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 13 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-19 - Decreto-Lei 545/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Integra na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo os serviços com atribuições em matéria de turismo.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto 734/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo

    Regulamenta algumas disposições do Decreto-Lei n.º 545/74, que estabeleceu o regime de integração dos serviços com atribuições em matéria de turismo na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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