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Aviso 4633/2005, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4633/2005 (2.ª série) - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Março de 2005, e a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 3 de Maio de 2005, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração à Tabela do Regulamento Municipal sobre Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, o qual foi publicado no apêndice n.º 130 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2003, com o aditamento ao anexo que contém a tabela publicado no apêndice n.º 54 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 3 de Maio de 2004, e no apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série n.º 72, de 13 de Abril de 2005. A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil após a publicação mediante edital.

Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal

Alteração da tabela anexa

(ver documento original)

9 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2323140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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