Portaria 321/75, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1975, Série I de 1975-05-20.
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Data:
1975-05-20
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Manda criar o Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo.
Portaria 321/75
de 20 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e das alíneas a) e b) do artigo 6.º do
Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo, que principiará a funcionar no dia 1 de Julho do corrente ano.
2.º Sejam extintas: na ilha Terceira, as Cadeias de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória; na ilha Graciosa, a Cadeia de Santa Cruz da Graciosa, e na ilha de S.
Jorge, a Cadeia de Velas.
3.º Sejam integrados no quadro do pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias agora extintas.
Secretaria de Estado da Justiça, 30 de Abril de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232314.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232314.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-06-04 -
Decreto-Lei
49040 -
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
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