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Portaria 321/75, de 20 de Maio

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Sumário

Manda criar o Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo.

Texto do documento

Portaria 321/75

de 20 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º e das alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:

1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Angra do Heroísmo, que principiará a funcionar no dia 1 de Julho do corrente ano.

2.º Sejam extintas: na ilha Terceira, as Cadeias de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória; na ilha Graciosa, a Cadeia de Santa Cruz da Graciosa, e na ilha de S.

Jorge, a Cadeia de Velas.

3.º Sejam integrados no quadro do pessoal de vigilância os carcereiros das cadeias agora extintas.

Secretaria de Estado da Justiça, 30 de Abril de 1975. - Pelo Ministro da Justiça, Armando Bacelar, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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