Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4632/2005, de 8 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4632/2005 (2.ª série) - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de Março de 2005, e a Assembleia Municipal, na sua 2.ª sessão extraordinária realizada a 3 de Maio de 2005, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a alteração ao artigo 35.º e à tabela do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, publicada no apêndice n.º 130 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2003, e no apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de Abril de 2005, a presente alteração entra vigor no 1.º dia útil após a publicação mediante edital.

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda

Artigo único

1 - O n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento, passa a ter a seguinte redacção:

"3 - No caso de ser utilizado um suporte que exceda os 2,5 metros de altura, o montante da taxa devida será agravado nos termos da tabela em anexo."

2 - O n.º 4 do artigo 35.º do Regulamento é revogado.

TABELA ANEXA

(ver documento original)

Acresce às tabelas referidas na tabela, mas não indexáveis a ela, cumulativamente:

Nos suportes assinalados com (*) acresce ao valor final da taxa devida pelo licenciamento, 50% do respectivo valor, quando estes não se encontrarem ligados a qualquer edificação;

Aos suportes que excedam 2,5 m de altura, 100,00 euros/metro linear.

9 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2323139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda