de 9 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 2225680$40, destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento de Encargos Gerais a Nação:
Despesa extraordinária
Capítulo 16.º «Despesas Comuns»:Forças militares extraordinárias no ultramar Artigo 538.º «Outras despesas correntes»:
N.º 2) « Outras despesas com as forças militares extraordinárias na ultramar» ...
2225680$40 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 12.º grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.