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Decreto 499/72, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 499/72

de 9 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta o eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial, no montante de 2225680$40, destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento de Encargos Gerais a Nação:

Despesa extraordinária

Capítulo 16.º «Despesas Comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar Artigo 538.º «Outras despesas correntes»:

N.º 2) « Outras despesas com as forças militares extraordinárias na ultramar» ...

2225680$40 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 12.º grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 27 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República. AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/09/plain-232309.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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