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Portaria 319/75, de 20 de Maio

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Sumário

Manda criar na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola).

Texto do documento

Portaria 319/75

de 20 de Maio

Tornando-se necessário assegurar as condições indispensáveis para a resolução dos problemas postos pelo regresso dos efectivos do Comando Naval de Angola e futura extinção deste Comando:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas resultantes do regresso dos efectivos do Comando Naval de Angola e os assuntos, nomeadamente os de natureza administrativa, que venham a pôr-se na sequência da extinção deste Comando.

2.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.

3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável para execução das atribuições que àquela foram fixadas.

Estado-Maior da Armada, 22 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/20/plain-232308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232308.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-11 - Decreto-Lei 688/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Extingue, a partir de 11 de Novembro de 1975, o Comando Naval de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Portaria 723/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Extingue, a partir de 1 de Novembro de 1976, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Angola), criada pela Portaria n.º 319/75, de 20 de Maio, e o seu conselho administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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