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Despacho DD4863, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa o preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha agrícola de 1975-1976, no continente e ilhas adjacentes, pelo Instituto dos Cereais.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, e obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se o seguinte:

1) O preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha agrícola de 1975-1976, no continente e ilhas adjacentes, pelo Instituto dos Cereais, será de 4000$00 por tonelada de grão seco e são, com os máximos de 3% de impurezas e 14% de humidade.

2) Na campanha, e com o intuito de auxiliar os pequenos e médios agricultores, será concedido a estes um subsídio de 1$00 por quilograma de milho entregue ao Instituto dos Cereais.

3) O critério estabelecendo a diferença entre médios e grandes agricultores será oportunamente definido.

Adiante-se, no entanto, que esse critério beneficiará grande maioria dos produtores de milho.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e do Fomento Agrário, 11 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/19/plain-232306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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