A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4863, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa o preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha agrícola de 1975-1976, no continente e ilhas adjacentes, pelo Instituto dos Cereais.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 369/74, de 19 de Agosto, e obtido o visto prévio do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, determina-se o seguinte:

1) O preço de aquisição do milho à lavoura, na campanha agrícola de 1975-1976, no continente e ilhas adjacentes, pelo Instituto dos Cereais, será de 4000$00 por tonelada de grão seco e são, com os máximos de 3% de impurezas e 14% de humidade.

2) Na campanha, e com o intuito de auxiliar os pequenos e médios agricultores, será concedido a estes um subsídio de 1$00 por quilograma de milho entregue ao Instituto dos Cereais.

3) O critério estabelecendo a diferença entre médios e grandes agricultores será oportunamente definido.

Adiante-se, no entanto, que esse critério beneficiará grande maioria dos produtores de milho.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e do Fomento Agrário, 11 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Henrique Lopes Moreira de Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/19/plain-232306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda