de 9 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe para 1972:Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Gratificação de serviço aéreo» ... 12000$00 Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2 «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De semoventes» ... 7000$00 Artigo 5.º, n.º 3 «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De móveis» ... 5000$00 Artigo 5.º, n.º 4 «Despesas de conservação e aproveitamento de material - De material de defesa e segurança pública» ... 7000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 30000$00 Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00 Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
64000$00 Artigo 12.º «Abono de família» ... 10000$00 ... 175000$00 tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00 Artigo 3.º, n.º 4 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...
25000$00 ... 175000$00 Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.