de 17 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, nos termos dos artigos 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, 18.º, 22.º e 71.º, n.º 3, do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:1.º Desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã, ficando autónomos.
2.º Elevar à 2.ª classe a Conservatória do Registo Predial, mantendo-se a actual classificação (2.ª classe) do Registo Civil.
3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial com as seguintes unidades: um segundo-ajudante, um terceiro-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
4.º Fixar o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil com um segundo-ajudante e um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
5.º A referida desanexação e autonomia das conservatórias entrará em vigor em 1 de Junho do ano corrente.
6.º A elevação de classe do Registo Predial só se verificará com o início da desanexação.
Ministério da Justiça, 17 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Justiça, Armando Bacelar.