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Despacho Normativo 39/90, de 25 de Junho

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Sumário

DETERMINA QUE SEJAM ACEITES NO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA PEDIDOS DE AJUDA A ARMAZENAGEM PRIVADA.

Texto do documento

Despacho Normativo 39/90
Considerando que o Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro, prevê no seu artigo 6.º a possibilidade de concessão de ajudas à armazenagem privada como uma das medidas de intervenção para o sector de carne de suíno;

Considerando que esta medida se encontra regulamentada pela Portaria 213/88, de 8 de Abril;

Considerando ainda que a situação actual de mercado, no que se refere aos preços, é caracterizada por uma baixa sensível dos mesmos:

Determina-se:
1 - São aceites no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola pedidos de ajuda à armazenagem privada, de acordo com as disposições da Portaria 213/88, de 8 de Abril.

2 - A lista dos produtos que beneficiam desta ajuda, bem como os seus montantes, encontram-se em anexo.

3 - Se a duração da armazenagem for prolongada ou diminuída em relação ao contrato estabelecido, o montante da ajuda será adaptado de acordo com os montantes fixados no anexo, nas cols. 7 e 8.

4 - As quantidades mínimas por contrato e por produto é fixada em 3 t.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 20 de Abril de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-08 - Portaria 213/88 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as regras relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de porco.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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