Declaração DD9336, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 282, de 05.12.1972, Pág. 1826
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Data:
1972-12-05
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original) No capítulo 8.º, artigo 1166.º, a observação (ver nota 37) aposta à dotação de 620000$00 é alterada para:
(nota 37) Inclui encargos respeitantes aos serviços de ensino e administrativas das escolas preparatórias.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Novembro de 1972.
- O Chefe, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/05/plain-232278.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232278.dre.pdf .
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