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Resolução DD1647, de 15 de Maio

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Sumário

Estabelece providências respeitantes à empresa União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A União de Transportadores para a Importação e Comércio (UTIC) é o grande fabricante nacional de autocarros. Ora, a curto prazo, o principal mercado de que a UTIC dispõe é o das empresas transportadoras suas sócias e clientes, algumas das quais estão submetidas a inquérito, não se encontrando em condições financeiras de escoarem a produção de autocarros, apesar do depauperamento em que se encontram as suas frotas. Por outro lado, a situação da UTIC enquadra-se na previsão das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74.

Tendo em conta a situação descrita, o Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1975, resolveu adoptar, de imediato, a seguinte actuação:

1. A nomeação de uma direcção da empresa, à qual competirá a sua gestão, que será constituída pelos senhores:

Dr. Manuel Porfírio Varges;

Dr.ª Maria Armanda Vaz de Sousa Costa;

Engenheiro Eduardo Falcão de Andrade Lago, e ainda um gerente-delegado nomeado pelo anterior conselho de gerência da empresa.

2. O engenheiro Eduardo Falcão de Andrade Lago dirigirá a filial do Porto da UTIC.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/15/plain-232252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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