Despacho (extracto) n.º 10599/2008
Por Despacho do Director-Geral dos Recursos Florestais de 01-02-2008 e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 85.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, é aprovado o modelo de guia de transporte de furões, de formato em anexo.
Aquele modelo é privativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), não sendo de reprodução livre.
A referida guia de transporte é vendida em livros de 15 exemplares, por esta DGRF e pelo preço constante na respectiva tabela de bens e serviços.
Cada guia é numerada sequencialmente e consta de original e dois duplicados em papel autocopiativo, que têm os seguintes destinos:
a) O original deve acompanhar os furões desde o local de origem, durante o percurso de transporte e sua utilização e até ao seu regresso ou local de destino no caso de transferência de propriedade;
b) O duplicado deve ser remetido ao núcleo florestal da área de utilização ou destino dos furões em causa nos dois dias seguintes à emissão da respectiva guia;
c) O triplicado deve ficar na posse da entidade emissora durante um ano e ser apresentado aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sempre que for solicitado.
13 de Março de 2008. - O Chefe de Divisão dos Recursos Humanos,
Manuel Rosa.
(ver documento original)