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Despacho-extracto 10599/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo de guia de transporte de furões.

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 10599/2008

Por Despacho do Director-Geral dos Recursos Florestais de 01-02-2008 e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 85.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, é aprovado o modelo de guia de transporte de furões, de formato em anexo.

Aquele modelo é privativo da Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), não sendo de reprodução livre.

A referida guia de transporte é vendida em livros de 15 exemplares, por esta DGRF e pelo preço constante na respectiva tabela de bens e serviços.

Cada guia é numerada sequencialmente e consta de original e dois duplicados em papel autocopiativo, que têm os seguintes destinos:

a) O original deve acompanhar os furões desde o local de origem, durante o percurso de transporte e sua utilização e até ao seu regresso ou local de destino no caso de transferência de propriedade;

b) O duplicado deve ser remetido ao núcleo florestal da área de utilização ou destino dos furões em causa nos dois dias seguintes à emissão da respectiva guia;

c) O triplicado deve ficar na posse da entidade emissora durante um ano e ser apresentado aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sempre que for solicitado.

13 de Março de 2008. - O Chefe de Divisão dos Recursos Humanos,

Manuel Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/10/plain-232210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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