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Despacho Normativo 33/90, de 30 de Maio

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Sumário

Cria um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 33/90
De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, serão criados nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos de origem os lugares necessários ao provimento em categoria superior dos dirigentes que cessem funções.

Finda a comissão de serviço do chefe da Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico do quadro de pessoal do Centro Regional de Santarém, a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, determina-se o seguinte:

1 - Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é acrescentado um lugar de assessor principal, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 29 de Setembro.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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