Despacho Normativo 33/90
De acordo com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, serão criados nos quadros de pessoal dos serviços ou organismos de origem os lugares necessários ao provimento em categoria superior dos dirigentes que cessem funções.
Finda a comissão de serviço do chefe da Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico do quadro de pessoal do Centro Regional de Santarém, a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, determina-se o seguinte:
1 - Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Santarém, aprovado pela Portaria 289/88, de 9 de Maio, é acrescentado um lugar de assessor principal, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 29 de Setembro.
2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 18 de Maio de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.